Corat altera Ato que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital no e-CAC
A Corat - Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário publicou no Diário Oficial de hoje, dia 24-1, a Portaria 99 Corat, de 20-1-2023, que altera a Portaria 60 Corat, de 18-3-2022, para autorizar, mediante processo digital formalizado de acordo com a Instrução Normativa 2.022 RFB, de 16-4-2021, através do e-CAC - Centro Virtual de Atendimento, disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal/pt-br, a solicitação dos seguintes serviços:
a) transação por adesão no contencioso de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF); e
b) transação por adesão no contencioso administrativo fiscal do PRLF.
A Portaria 99 Corat/2023, que entrará em vigor em 1-2-2023, também, exclui da lista o serviço "transação por adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)".
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |