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13/01/2023 - 09:11

IPVA - TO

IPVA 2023 no Tocantins pode ser pago via PIX


O IPVA, exercício 2023, de veículos cadastrados no Estado do Tocantins, poderá ser pago por meio de PIX, além do tradicional código de barra. Para tanto, o QR Code com a chave do PIX consta no próprio Documento de Arrecadação (Dare), o popular boleto. O pagamento à vista, com 10% de desconto, ou da primeira parcela, no caso do parcelamento do imposto, deve ser efetuado até o próximo dia 16 de janeiro.

Passado esse prazo, o contribuinte que optou pelo parcelamento deve quitar as parcelas mensais ou pagar o imposto integral, sem desconto, até dia 16 de outubro, data final do calendário fiscal do IPVA. No caso do parcelamento, que pode ser em até 10 vezes, a parcela deve ser igual ou maior que R$ 500, para pessoa jurídica, e R$ 250 se pessoa física.

Base de cálculo
Para o exercício de 2023, o Governo do Tocantins adotou uma forma diferente para definir o valor do IPVA de cada veículo. Antes o imposto era determinado com base no valor de mercado do veículo. Porém, devido a alta nos preços de veículos usados, optou-se por uma base de cálculo em conformidade com ano e especificações do veículo para que o imposto não onere o contribuinte.

Para saber em qual base de cálculo está inserido seu veículo, o contribuinte pode consultar os anexos da portaria 1.068, disponíveis aqui.

Veículos usados, com ano de fabricação 2021 e 2022, o imposto será o constante no Anexo II; veículos usados, com ano de fabricação anterior ou igual a 2020, o correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor constante no Anexo III; veículos novos, o valor constante na Nota Fiscal; e veículos montados pelo próprio contribuinte, o valor do custo final da montagem, apurado em processo administrativo regular.

Dare
Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO), www.sefaz.to.gov.br, e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA. Para preencher o Dare basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário. O Dare também pode ser impresso em qualquer Agência de Atendimento da Sefaz.

Isenção
Este ano, além dos casos previstos no artigo 71 da lei 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins), estão isentos do IPVA veículos cujo o imposto for igual ou inferior a R$ 200,00 e também aqueles de propriedades de pessoas com deficiência auditiva; da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Peptea) e com síndrome de Down.

Fonte: Sefaz-Tocantins.


 



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