Governo da Paraíba reduz a alíquota do ICMS do etanol hidratado e do gás natural canalizado
O Governo da Paraíba publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-PB), desta quinta-feira (15), as reduções das alíquotas do ICMS do etanol hidratado para 15,33% e também do gás canalizado, com gás natural, para 12%. A nova lei 12.488 entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
A alíquota do gás canalizado com gás natural foi reduzida de 18% para 12% nas operações internas realizadas por empresa concessionária estadual de gás canalizado com gás natural. A nova lei traz reduções para todo gás canalizado (residencial, comercial e veicular).
Em dezembro de 2021, o Governo da Paraíba havia reduzido a alíquota de ICMS do gás natural para a indústria também de 18% para 12%, beneficiando cerca de 40 indústrias em todos os segmentos: cerâmica, têxtil, metalúrgico, bebidas, alimentos, calçados e mineração.
REDUÇÃO DO ETANOL – O Governo da Paraíba publicou em forma de lei a redução do etanol hidratado combustível de 18% para 15,33%, alterando a legislação do ICMS sobre a alíquota do segmento.
O objetivo da redução do ICMS do etanol é manter competitividade do combustível frente às recentes reduções do preço da gasolina, mas também busca preservar a indústria sucroalcooleira da Paraíba, responsável pela geração de milhares de empregos. Sem o diferencial de alíquota na cobrança do imposto, o etanol perderia competitividade em relação à gasolina.
FONTE:Sefaz-PB.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 20/05 | R$5,10790 |
Dolar V | 20/05 | R$5,10850 |
Euro C | 20/05 | R$5,54720 |
Euro V | 20/05 | R$5,54890 |
TR | 17/05 | 0,0385% |
Dep. até 3-5-12 |
20/05 | 0,5364% |
Dep. após 3-5-12 | 20/05 | 0,5102% |