13º Salário: Termina hoje, 30/11, o prazo para pagamento da 1ª parcela
O 13º salário é pago anualmente em 2 parcelas, sendo a primeira quitada entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20/12. No ano de 2022, portanto, encerra hoje, 30/11, o prazo para quitação da 1ª parcela do 13º salário.
Quem tem direito
São beneficiários do 13º Salário todos os empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, os empregados domésticos, os trabalhadores rurais e os trabalhadores avulsos.
Valor do 13º Salário
O 13º Salário corresponde a 1/12 da remuneração integral devida ao empregado em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, sendo a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho considerada como mês integral.
O valor do 13º Salário será pago de forma integral ou proporcional, conforme o número de meses trabalhados no decorrer do ano-calendário, ou seja, de janeiro a dezembro.
Adicionais
Quando o empregado receber, além do salário-base estabelecido no contrato de trabalho, parcelas adicionais, estas devem ser incluídas na base de cálculo do 13º Salário pelo seu total ou pela média quando variáveis. Caracterizam-se como adicionais, dentre outras, as remunerações de horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e repouso semanal remunerado.
Parcela Variável
Para os empregados que percebam remuneração variável, deve ser apurada a média dessas parcelas para efetuar o pagamento das 1ª, 2ª e 3ª parcelas (ajuste do 13º salário).
Nestes casos, a parte fixa do salário contratual do empregado, se houver, será acrescida ao resultado obtido pela média das parcelas variáveis.
Em se tratando de horas extras, a média deve ser realizada pela quantidade de horas prestadas no ano, aplicando-se o valor do salário-hora da época do pagamento do 13º Salário.
Integração Do Adicional Ou Da Parcela No Momento Do Pagamento
O adicional deve ser considerado na base de cálculo, mesmo que, no momento do pagamento do 13º Salário, o empregado não o esteja percebendo.
Isto porque a integração do adicional deve levar em conta a habitualidade com que o mesmo foi pago durante o ano.
No caso de empregado que não esteja percebendo o adicional por ocasião do pagamento do 13º Salário, a empresa deve realizar a média para inclusão da parcela na base de cálculo, observando se existe algum critério mais vantajoso na norma coletiva da categoria.
Valor da 1ª Parcela
O valor da 1ª parcela do 13º Salário corresponde à metade da remuneração percebida pelo empregado no mês anterior àquele em que se realizar o pagamento.
Exemplificando, se o pagamento da 1ª parcela se der no mês de novembro, o valor desta corresponderá à metade da remuneração do mês de outubro. Este critério também se aplica no caso de salário variável, quando a média será apurada até o mês anterior ao do pagamento.
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Fonte: Consultoria COAD
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