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23/11/2022 - 12:42

Jogos da Copa

Copa do Mundo: Como fica a jornada de trabalho nos dias de jogo do Brasil?

Muitas dúvidas têm surgido em razão dos jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022. Os empregadores questionam se há feriado, se são dias normais de trabalho ou se devem liberar os empregados com folga.

Ocorre que a legislação federal não obriga à empresa a liberar os empregados para assistir aos jogos da copa do mundo. Assim, temos as seguintes opções:

a) o empregador dispensa o empregado por mera liberalidade, sem prejuízo da remuneração correspondente aos dias e a necessidade de compensação;

b) o empregador, mediante acordo individual por escrito, dispensa o empregado do trabalho nestes dias, determinando a compensação dessas horas (até o limite de 2 horas diárias) em outros dias da semana.

Por exemplo: Há um jogo do Brasil no dia 24/11 às 16h. Digamos que o empregador libere seus empregados às 13h para assistir ao jogo, sendo que este deveriam trabalhar até às 18h. Neste caso temos 5h para serem compensadas. O acordo de compensação deverá prever quando estas horas serão compensadas (datas) e por quanto tempo por dia (por exemplo, acrescentar 1h por dia, em 5 dias).

Lembramos que o limite máximo de compensação é de 2h diárias (art. 59 da CLT).

Sugerimos que o assunto seja verificado também se há alguma norma prevista no município (Prefeitura) e também sindicato da categoria.

Não havendo legislação municipal ou regras na convenção coletiva, sugerimos que o assunto seja debatido com os empregados.

Saiba como fazer o acordo de compensação, acessando a matéria completa sobre o assunto, divulgada no Informativo LTPS 44/2022. Clique aqui para acessar



Fonte: Consultoria COAD








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