Sefaz-MA informa que arquivos da DIEF de outubro/2022 podem ser entregues até o dia 24/11
Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de outubro de 2022 fica determinado para até o dia 24/11, próxima quinta-feira, para todas as inscrições.
Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital - EFD do mesmo período (10/22) podem ser transmitidos até o dia 25/11.
A medida se baseia na prerrogativa do titular da Fazenda Estadual de alterar o prazo da entrega das obrigações acessórias por ato normativo de acordo com o Art. 314 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003.
FONTE: Sefaz-MA.
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TR | 26/04 | 0,0365% |
Dep. até 3-5-12 |
29/04 | 0,6028% |
Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6028% |