Pará estabelece procedimentos com relação aos estoques dos produtos inseridos na ST
A Instrução Normativa 10 SEFA, de 6-7-2022, determinou que o estabelecimento que adquiriu, até 30-6-2022, os produtos acrescidos ao Apêndice I do Anexo I e à tabela Mercadorias Sujeitas ao Regime de ST nas operações internas do Anexo XIII do RICMS-PA, pelo Decreto 2.401/2022, sem retenção na fonte ou sem antecipação do ICMS, deverá relacionar, discriminadamente, os estoques dos produtos valorizados ao custo de aquisição mais recente, e adotará as providências que especifica.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |