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03/05/2022 - 09:55

ICMS - RJ

RJ adia a suspensão da substituição tributária em operações internas


Por intermédio do Decreto 48.056, 2-5-2022, publicado no DO-RJ, Edição Extra, de 2-5-2022, o Governador do Estado do Rio de Janeiro adia, para 1-6-2022, a suspensão da aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champagnes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas.

Cabe esclarecer que a dispensa se aplica em relação aos produtos produzidos por cachaçarias, alambiques ou por estabelecimentos industriais localizados ou não no Estado do Rio de Janeiro.




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