Turma do TRT6 afasta responsabilidade subsidiária do Ifood com um motoboy
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) deu provimento ao recurso ordinário do IFOOD.COM (link externo) Agência de Restaurantes Online S.A. e afastou a responsabilidade subsidiária do aplicativo pelo pagamento de verbas trabalhistas a um motoboy. A juíza que analisou o caso em primeira instância concluiu pela existência de vínculo empregatício entre o motoqueiro de uma empresa de entregas, a Tarcisio de Souza Gama – ME, bem como considerou que esta companhia prestava serviços terceirizados ao IFood, responsabilizando subsidiariamente o aplicativo de delivery.
Já a desembargadora Nise Pedroso, que fez a relatoria do voto da 4ª Turma, afirmou inexistir esse contrato de terceirização de serviços. Para ela, trata-se de uma relação jurídica diferente, em que o Ifood disponibiliza uma ferramenta digital e cobra percentual por seu uso, sem interferir nas atividades da Tarcisio de Souza Gama – ME ou na rotina de trabalho do reclamante.
“O fato é que estamos diante de novas relações interpessoais, trazidas por inovações tecnológicas, que nos obrigam a interpretá-las em consonância com legislação trabalhista brasileira”, registrou a desembargadora.
O voto foi seguido pela maioria dos membros do colegiado.
FONTE: TRT-6ª Região
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Fev | -0,52% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 18/03 | R$5,01180 |
Dolar V | 18/03 | R$5,01240 |
Euro C | 18/03 | R$5,45430 |
Euro V | 18/03 | R$5,45700 |
TR | 15/03 | 0,0519% |
Dep. até 3-5-12 |
18/03 | 0,5366% |
Dep. após 3-5-12 | 18/03 | 0,5366% |