Instituído código de Darf para devolução do auxilio emergencial
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 1-3, o Ato Declaratório Executivo 3 CODAR, de 26-2-2021 para instituir o código de receita o 5930 - Devolução do Auxilio Emergencial, a ser utilizado no preenchimento do Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para recolher valores referentes à devolução do auxílio emergencial, instituído pela Lei 13.982, de 2-4-2020, pelos beneficiários que tenham recebido, no ano-calendário de 2020, rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |