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05/02/2021 - 12:07

ICMS - SE

SE: disciplinado o parcelamento de débitos de empresas em processo de recuperação judicial

O Decreto 40.757, de 3-2-2021, estabelece que o débito relativo ao ICMS, bem como o de natureza não tributária decorrente de compensação financeira, previsto na Lei 5.854, de 22-3-2006, do contribuinte em processo de recuperação judicial pode ser recolhido em até 180 meses, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data do pedido de recuperação judicial.



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