Você está em: Início > Notícias

Notícias

15/01/2021 - 10:21

Direito Administrativo

Negado o pedido de remoção a servidor da Funai que deu causa à quebra da unidade familiar


A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da Fundação Nacional do Índio (Funai) para julgar improcedente o pedido de remoção de um servidor público lotado na região amazônica, para o Rio de Janeiro/RJ, para realizar tratamento de saúde perto da família. A decisão reformou a sentença do Juízo da 1ª Instância.

De acordo com os autos, o autor foi aprovado em concurso público para exercer as atividades de indigenista, sendo sua principal atividade a proteção aos índios isolados do Brasil.

 Em suas alegações, o servidor ressaltou as enormes dificuldades de deslocamento para se chegar ao posto de trabalho, tendo que enfrentar vários dias de barco, noites mal dormidas e outros percalços para quem vive ou trabalha na região. Diante do cenário, argumenta que vem sofrendo de grave depressão e dependência química, conforme atestados anexados ao processo.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que foi o próprio servidor “por livre e espontânea vontade, quem deu causa à ruptura da unidade familiar quando decidiu tomar posse no cargo ao qual foi aprovado por meio de concurso público, mesmo ciente, por meio do edital do concurso e da legislação que rege a administração pública, de que seria lotado em uma região carecedora de recursos e de saneamento básico. Frise-se ainda que o cargo escolhido pelo autor é de extrema peculiaridade, haja vista a lotação dos servidores serem exclusivamente em frentes de proteção etnoambientais – FPE ou em coordenações locais e regionais, onde existam indícios de índios isolados ou recém contatados. Presume-se, então, que as atividades desenvolvidas ocorram em locais ditos precários de saneamento básico e, mormente, isolados”.

 Segundo o magistrado, a jurisprudência é firme no sentido de não haver direito de remoção para os casos em que o servidor, ou membro de sua família, tenha dado causa à quebra da unidade familiar, como é o caso de posse por aprovação em concurso público.

A decisão do Colegiado foi unânime.
 
Processo nº: 0051050-60.2015.4.01.3400

FONTE: TRF-1ª Região



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Ago 0,87%
IGP-DI Ago 0,12%
IGP-M Ago 0,29%
INCC Ago 0,70%
INPC Ago -0,14%
IPCA Ago -0,02%
Dolar C 18/09 R$5,47610
Dolar V 18/09 R$5,47670
Euro C 18/09 R$6,08670
Euro V 18/09 R$6,08790
TR 17/09 0,0734%
Dep. até
3-5-12
19/09 0,5763%
Dep. após 3-5-12 19/09 0,5763%