TO: Pagamento do IPVA 2021 com desconto vence nesta sexta, dia 15
Donos de veículos sujeitos ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), exercício de 2021, que desejam obter o benefício do desconto de 10% no valor devem quitar o imposto integral até amanhã, dia 15 de janeiro, prazo limite para o pagamento da primeira parcela. O parcelamento do imposto é a segunda opção, podendo ser em até 10 vezes, desde que cada cota seja igual ou superior a R$ 200,00 para pessoa física e R$ 400,00 para pessoa jurídica. Uma terceira oportunidade é quitar o imposto sem desconto até o dia 15 de Outubro de 2021.
Feita a escolha de pagamento, o contribuinte pode imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadudal (Dare), o popular boleto, para pagamento do imposto deve ser acessado na página da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/TO) na internet, www.sefaz.to.gov.br, link IPVA. O preenchimento do Dare é muito fácil, exige apenas o número Renavam, placa e CPF do proprietário do veículo.
O IPVA é calculado conforme o valor de mercado do veículo, obedecendo às alíquotas constantes no artigo 78 do Código Tributário do Estado do Tocantins, acessível em http://dtri.sefaz.to.gov.br/ (IPVA/Alíquotas).
Quem optar pelo parcelamento somente poderá receber o documento de licenciamento do veículo quanto quitar a última parcela. Entretanto, o contribuinte do IPVA que quitou o exercício de 2020 está com o licenciamento em dia até 15 de outubro de 2021.
FONTE: Sefaz-TO.
Selic | Fev | 0,13% |
IGP-DI | Jan | 2,91% |
IGP-M | Fev | 2,53% |
INCC | Jan | 0,89% |
INPC | Jan | 0,27% |
IPCA | Jan | 0,25% |
Dolar C | 01/03 | R$5,58260 |
Dolar V | 01/03 | R$5,58320 |
Euro C | 01/03 | R$6,72590 |
Euro V | 01/03 | R$6,72890 |
TR | 26/02 | 0% |
Dep. até 3-5-12 |
01/03 | 0,5000% |
Dep. após 3-5-12 | 01/03 | 0,1159% |