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13/01/2021 - 11:53

Município de Natal

Prefeitura de Natal esclarece sobre a opção pelo Simples Nacional em 2021

Transcrevemos, a seguir, um trabalho elaborado pela Prefeitura de Natal que esclarece sobre os períodos para regularização de pendências para efeitos de opção do Simples Nacional em 2021.

Orientações sobre a Regularização das Pendências


PERÍODO DE REGULARIZAÇÃO


Contribuinte com Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa emitida automaticamente pelo Portal Directa em


DATA PROCESSAMENTO OPÇÃO SIMPLES NACIONAL 2020


31/12/2020 a 14/01/2021


15/01/2021


16 e 17/01/2021 -


Processamento Parcial


15/01/2021 a 21/01/2021


22/01/2021


23 e 24/01/2021 -


Processamento Parcial


22/01/2021 a 29/01/2021*


29/01/2021


11/02/2021 - Processamento Final






O contribuinte (matriz e filiais, se houver) também deve estar com as seguintes informações no cadastro "Situação: ATIVA" e "Localizado: SIM".


Verificar tais informações no Portal Directa, com login e senha do CNPJ, opção "Mobiliário - Consultas - Cadastro Mobiliário Contribuinte"


* Contribuintes SEM Certidão em 29/01/2021, mas que que regularizaram as pendências listadas abaixo no prazo da opção, devem repassar seu CNPJ e devidos comprovantes de regularização para o e-mail fiscalizacaoiss.semutnatal@gmail.com até o dia 01/02/2021 para análise manual:


Possuir Parcelamento PERT ativo e estar adimplente.


Possuir Parcelamento junto à PGFN e estar adimplente ou já quitado (protocolar processo - orientação abaixo).


Ter efetuado Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO com prazo de pagamento da 1º Parcela entre os dias 21 e 29/01/2021.


Ter efetuado pagamento de parcelas atrasadas de Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO entre os dias 21 e 29/01/2021.


Ter efetuado pagamento nos dias 28 e 29/01/2021 de ISS SIMPLES NACIONAL (DAS de competência).


Ter efetuado RETIFICAÇÃO de PGDAS com geração de ISS SIMPLES NACIONAL nos dias 28 e 29/01/2021.


Ter efetuado RETIFICAÇÃO de PGDAS sem geração de ISS SIMPLES NACIONAL no dia 29/01/2021.


Estar com a informação no cadastro "Localizado: NÃO" e possuir pedido na Redesim para atualização de endereço pendente de análise.


Possuir processo protocolado na SEMUT para atualização da "Situação" para "ATIVA" do cadastro mobiliário.


Orientação ref. Parcelamento junto à PGFN (ativo ou já encerrado):


Protocolar processo com o assunto: Parcelamento PGFN - Simples Nacional. ​O processo pode ser incluído pelo próprio contribuinte, através de login no Portal Directa, na opção Processos - Operações Eletrônico - Abrir Processo.


Anexar obrigatoriamente:


a) Consulta da inscrição na dívida ativa da União, que contém os vencimentos e valores (por competência) dos débitos pagos integralmente ou parcelados.


b) Em caso de parcelamento: Comprovante de Adesão a Negociação ou a Tela da Consulta de Negociações (expandir o campo "Débitos"), que contém o número de referência e o(s) número(s) da(s) inscrição(ões) em dívida ativa vinculada(s) ao parcelamento.


 O resultado final da Opção 2021 será divulgado pela Receita Federal em 11/02/2021.


Ressaltamos que as datas de processamento parciais e final da opção acima citadas são de responsabilidade da Receita Federal, podendo sofrer atrasos em decorrência de alguma instabilidade no sistema por ela utilizado. E ainda que, no caso dos processamentos parciais pode haver alguma instabilidade no sistema da SEMUT que impeça o envio do arquivo à Receita Federal, ficando o processamento para o próximo parcial ou para o final, sendo este o próximo.


É de responsabilidade do contribuinte verificar o resultado da sua opção no Portal do Simples e, caso tenha sido indeferida pelo ente Natal, apresentar impugnação via Processo Administrativo Eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Edital de Indeferimento no Diário Oficial do Município - DOM, que deve ocorrer entre os dias 12 e 15/02/2021.



FONTE: 
Deartamento de Tributos Mobiliários.




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