Coronavírus: Lei sobre desporto sofre alteração
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, dia 11-1, a Lei 14.117, de 8-1-2021, que altera a Lei 9.615, de 24-3-98, que instituiu as normas gerais sobre desporto, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), para determinar que as entidades desportivas profissionais poderão celebrar contratos de trabalho com atleta profissional por prazo determinado de, no mínimo, 30 dias, durante o ano de 2020 ou enquanto perdurar calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional e decorrente de pandemia de saúde pública de importância internacional.
Não é demais lembrar que, por regra, o contrato de trabalho do atleta profissional tem prazo determinado, com vigência nunca inferior a 3 meses nem superior a 5 anos.
Selic | Dez | 0,16% |
IGP-DI | Dez | 0,76% |
IGP-M | Dez | 0,96% |
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Dolar V | 20/01 | R$5,30330 |
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TR | 19/01 | 0% |
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20/01 | 0,5000% |
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