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30/10/2020 - 09:53

Regularização de Débito

Conheça o novo serviço para consultar requerimentos no portal REGULARIZE

Novos recursos e design foram implementados para facilitar o acompanhamento dos requerimentos pelo contribuinte


Nesta quarta-feira (28), entrou no ar mais uma novidade no portal REGULARIZE: o serviço de consulta a requerimentos está com design reformulado e ganhou novos recursos para facilitar o acompanhamento. Confira a seguir como está:


Quadro resumo de todos os requerimentos


Em destaque na página do serviço aparece um quadro resumo com a quantidade e a situação de todos os requerimentos do usuário.


Novos filtros de consulta


Para tornar a consulta mais objetiva, foram implementados novos filtros de pesquisa. No campo Situação atual é possível filtrar os requerimentos nas seguintes situações:


- Pendente informação do requerente: a Procuradoria da Fazenda Nacional responsável pela análise do requerimento pode solicitar informações complementares. Neste caso, é aberto um prazo para o contribuinte se manifestar. Se o contribuinte não apresentar as informações e documentos solicitados dentro do prazo, o requerimento será indeferido.


Por isso, é importante ficar atento aos requerimentos que estão nesta situação.


- Em andamento: o requerimento está em análise.


- Encaminhado para manifestação de outro órgão: acontece quando Procuradoria da Fazenda Nacional depende da manifestação de outro órgão, como o de origem do débito, para concluir a análise e proferir a decisão.


- Concluído: requerimento finalizado.


Já o campo Exibir tem a opção de filtrar os protocolos por Meus protocolos e Protocolos que sou procurador, caso em que o usuário é representante e pode assinar requerimentos de outros contribuintes.


É possível também marcar o protocolo como favorito, e então nas próximas consultas basta usar o filtro Somente protocolos marcados como favoritos para restringir o resultado aos protocolos que você favoritou.


Complementação de requerimento


Agora os requerimentos pendentes de complementação mostram o prazo final para manifestação do contribuinte. Além disso, ficam destacados com ícone de alerta em amarelo ou vermelho, caso o prazo esteja próximo a expirar.


Para apresentar as informações e documentos solicitados, basta o usuário clicar no ícone do despacho ou de alerta.


Importante destacar que o contribuinte será considerado ciente se clicar em qualquer um desses dois ícones ou se visualizar o histórico do requerimento, caso em que o prazo para complementação começa a correr no dia seguinte. Se o contribuinte não visualizar, ele será considerado ciente após 15 dias; a partir de então, o prazo para complementação começa a correr. 


O que está por vir


Ainda para este ano, a expectativa é que os serviços Consultar Dívida e Impugnar/ Recorrer - Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Reponsabilidade sejam reformulados com novo design e recursos.


Além disso, novos serviços estão previstos para serem transformados para o ambiente digital, que são o Negócio Jurídico Processual e a Transação Individual.


FONTE: PGFN


 



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