Cronograma de implantação do eSocial é reformulado
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-10, a Portaria Conjunta 76, SEPRT- RFB, de 22-10-2020, para dispor sobre o dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial - Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, estabelecendo que consideram-se:
I - 1º grupo: as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB, de 27-12-2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
II - 2º grupo: as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/ 2018, exceto:
a) as optantes pelo Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que constem nessa situação no CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica em 1-7-2018; e
b) as que não fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea "a";
III - 3º grupo: os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e
IV - 4º grupo: os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/ 2018.
O faturamento compreende o total da receita bruta apurada, auferida no ano- calendário de 2016 e declarada na ECF - Escrituração Contábil Fiscal relativa ao mesmo ano-calendário.
A implementação do eSocial ocorre de forma progressiva em obediência às seguintes fases:
- 1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;
- 2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à SST - Saúde e Segurança do Trabalhador ;
- 3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial; e
4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.
A Portaria Conjunta 76 SEPRT-RFB/2020 estabeleceu o seguinte cronograma de início da obrigatoriedade do eSocial:
FASES (art. 3º) |
GRUPOS (art. 2º) |
|||
|
1º GRUPO |
2º GRUPO |
3º GRUPO |
4º GRUPO |
1ª FASE (Eventos de tabelas) |
08-1-2018 |
16-7-2018 |
10-1-2019 |
8-7-2021 (a partir das 8:00 horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. |
2ª FASE (Eventos não periódicos) |
1-3-2018 |
10-10-2018 |
10-4-2019 |
8/11/2021 (a partir das 8:00 horas) |
3ª FASE (Eventos periódicos) |
1-5-2018 |
10-1-2019 |
10-5-2021 (a partir das 8:00 horas) |
8-4-2022 (a partir das 8:00 horas) |
4ª FASE (Eventos de SST) |
8-6-2021 (a partir das 8:00 horas) |
8-9-2021 (a partir das 8:00 horas) |
10-1-2022 (a partir das 8:00 horas) |
11-7-2022 (a partir das 8:00 horas) |
Será mantido ambiente de produção restrito disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às ME - microempresas e EPP - empresas de pequeno porte, ao MEI - Microempreendedor Individual com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos.
A prestação das informações por meio do eSocial substitui a apresentação das mesmas informações por outros meios.
A Portaria Conjunta 76 SEPRT- RFB, DE 22-10-2020, também revogou: a Portaria 1.419 SEPRT 1.419, de 23-12-2019; e a Portaria Conjunta 55 SEPRT-RFB , de 3-9-2020.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |