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23/10/2020 - 11:43

eSocial

Cronograma de implantação do eSocial é reformulado

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-10, a Portaria Conjunta 76,  SEPRT- RFB, de 22-10-2020, para dispor sobre o dispõe sobre o cronograma de implantação do  eSocial - Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, estabelecendo que  consideram-se:


I - 1º grupo: as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB, de 27-12-2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);


II - 2º grupo: as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/ 2018, exceto:


a) as optantes pelo Simples Nacional  - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que constem nessa situação no  CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica  em 1-7-2018; e


b) as que não fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea "a";


III - 3º grupo: os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e


IV - 4º grupo: os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/ 2018.


O faturamento compreende o total da receita bruta apurada, auferida no ano- calendário de 2016 e declarada na ECF - Escrituração Contábil Fiscal  relativa ao mesmo ano-calendário.


A implementação do eSocial ocorre de forma progressiva em obediência às seguintes fases:


- 1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;


 - 2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à  SST - Saúde e Segurança do Trabalhador ;


- 3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial; e


 4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.


A Portaria Conjunta  76 SEPRT-RFB/2020 estabeleceu o  seguinte cronograma de início da obrigatoriedade do eSocial: 


FASES (art. 3º)


GRUPOS (art. 2º)


 


1º GRUPO


2º GRUPO


3º GRUPO


4º GRUPO


1ª FASE (Eventos de tabelas)


08-1-2018


16-7-2018


10-1-2019


8-7-2021 (a partir das 8:00 horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.


2ª FASE (Eventos não periódicos)


1-3-2018


10-10-2018


10-4-2019


8/11/2021 (a partir das 8:00 horas)


3ª FASE (Eventos periódicos)


1-5-2018


10-1-2019


10-5-2021 (a partir das 8:00 horas)


8-4-2022 (a partir das 8:00 horas)


4ª FASE (Eventos de SST)


8-6-2021 (a partir das 8:00 horas)


8-9-2021 (a partir das 8:00 horas)


10-1-2022 (a partir das 8:00 horas)


11-7-2022 (a partir das 8:00 horas)


Será mantido ambiente de produção restrito disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às ME - microempresas e EPP - empresas de pequeno porte, ao MEI - Microempreendedor Individual  com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos.
A prestação das informações por meio do eSocial  substitui a apresentação das mesmas informações por outros meios.
A Portaria Conjunta 76 SEPRT- RFB, DE 22-10-2020, também revogou:  a  Portaria 1.419 SEPRT 1.419, de 23-12-2019; e  a  Portaria Conjunta 55 SEPRT-RFB , de 3-9-2020.






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