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26/06/2020 - 10:28

IR - Pessoa Física

Receita Federal implanta serviço malha fiscal do IRPF pela internet

 


A Receita Federal implantou, nesta quarta-feira, 24 de junho, o serviço MALHA FISCAL IRPF, que possibilita a contribuintes com Declaração do IRPF retida em malha, apresentarem documentos pela internet, sem precisar comparecer na Receita Federal. O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento – E-CAC. Para acessá-lo é necessário ter certificação digital ou criar um código de acesso. Esse código de acesso é o mesmo utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda.


Os contribuintes poderão utilizar o serviço de entrega virtual de documentos para:


1) Apresentar documentos solicitados em Intimação;


2) Apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);


3) Antecipar a entrega de documentos para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal.


 


Antes de procurar entregar os documentos, ATENÇÃO:


1) quem recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o sistema E-Defesa para organizar corretamente a documentação que deve ser apresentada; E


2) quem ainda não recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o Extrato do Processamento da DIRPF para verificar, primeiro, se a Declaração apresentada está correta. Só depois de confirmar que a Declaração não precisa ser retificada, consultar quais documentos precisa apresentar


 


Reunidos os documentos, o passo seguinte será acessar o E-CAC e abrir um Dossiê Digital de Atendimento:


1) indicando, no campo Área de Concentração de Serviço, a opção MALHA FISCAL IRPF, e


2) selecionando, no campo Serviço, o exercício e ano-base da Declaração a que se refere a documentação apresentada, entre uma das seguintes opções:


a) Exercício 2015 – Ano-calendário 2014;


b) Exercício 2016 – Ano-calendário 2015;


c) Exercício 2017 – Ano-calendário 2016;


d) Exercício 2018 – Ano-calendário 2017;


e) Exercício 2019 – Ano-calendário 2018.


 


Recomenda-se atenção para os documentos que devem ser apresentados. Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá acarretar:


1) Para quem está intimado: emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações declaradas;


2) Para quem apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), indeferimento da solicitação por falta de comprovação adequada;


3) Emissão de Intimação ou Notificação de Lançamento para quem ainda está espontâneo, para comprovar a pendência apontada no processamento da Declaração.




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