Lei que fixou o Dia das Mães como feriado no Rio de Janeiro é declarada inconstitucional
O STF - Superior Tribunal Federal, em sessão plenária virtual realizada de 5 a 15-6-2020, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.133, de 10-5-2019, ajuizada pela Abrasce - Associação Brasileira de Shopping Centers, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.174-RJ, de 30-11-2018, que institui o segundo domingo do mês de maio como feriado estadual, em comemoração ao Dia das Mães.
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