Definido código de Darf para contribuição previdenciária complementar de que trata a EC 103/2019
A Codac – Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, por meio do Ato Declaratório Executivo 5, de 6-2-2020, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 7-2, institui o código de receita “1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária – Recolhimento Mensal”, a ser utilizado no preenchimento de Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Este código refere-se à contribuição previdenciária complementar, prevista no inciso I do artigo 29 da Emenda Constitucional 103, de 12-11-2019, a ser recolhida pelo segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.
O ADE 5 Codac/2020 revoga o Ato Declaratório Executivo 38 Codac, de 15-12-2017.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 04/07 | R$5,48330 |
Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
Euro C | 04/07 | R$5,92690 |
Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |