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05/07/2024 - 07:43

Benefício

Alterada Portaria que atualizou as regras de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 5-7, a Portaria Conjunta 19 MPS-INSS, de 27-7-2024, que alterou  a alínea "b" do inciso II do §1º do artigo 2º da Portaria Conjunta 38 MPS-INSS, de 20-72023, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo INSS Instituto Nacional do Seguro Social.

A alteração consiste em estabelecer que a concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária, com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, poderá ser realizada por meio de recepção documental pelo INSS via canais remotos.  Dentre os canais remotos, utilizados como meio de recepção dos requerimentos, estão os canais assistidos, dentre eles, estão, as entidades conveniadas mediante Acordo de Cooperação Técnica e/ou Acordo de Cooperação formalizados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.




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