Novo valor do salário mínimo e PGMEI
Em função da Medida Provisória 919, que alterou o valor do salário mínimo a partir de 1-2-2020, houve alteração do valor devido da contribuição previdenciária do MEI (INSS), recolhido em DAS, para R$ 52,25, para os períodos de apuração (PA) de 02-2020 a 12-2020.
Os MEI que eventualmente já tiverem feito a apuração dos PA 02-2020 a 12-2020 durante o mês de janeiro, no PGMEI, com o valor antigo, deverão realizar nova apuração, utilizando a opção "Emitir Guia de Pagamento (DAS)", para que o valor seja recalculado. Caso o DAS de algum desses PA já tenha sido recolhido com o valor incorreto, quando o valor for recalculado a diferença será acrescentada ao próximo PA devido para pagamento.
O PA 01-2020 não teve alteração, e não precisa ser reemitido.
FONTE: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 04/07 | R$5,48330 |
Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
Euro C | 04/07 | R$5,92690 |
Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |