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23/01/2020 - 10:52

Transporte de Cargas

Definidos procedimentos para geração do código identificador do transporte de cargas

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), através Portaria 19 Suroc/2019, e em decorrência da Resolução 5.862/2019, define os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).

O CIOT é gerado no ato do cadastramento da operação de transporte e deverá ser gerado conforme o tipo da operação envolvida na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, podendo ser operação realizada por meio de uma viagem do tipo padrão ou do tipo TAC-agregado.

A comunicação para fins de geração do CIOT entre as IPEFs habilitadas e a ANTT se dará por meio de Web Services (WS), cujo acesso será concedido somente através de certificado digital.

Fica dispensado o cadastramento de operação de transporte e correspondente geração do CIOT quando:

– da prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, nos termos da Resolução 5840 ANTT/2019;

– se tratar da contratação de TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou TAC - equiparado para o transporte de cargas de propriedade pessoa física e sem destinação comercial.




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