Adicional do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de dezembro/2019 ainda é devido
Apesar da contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Estadual (FEEF) ter sido extinta, a partir de 1-1-2020, o valor relativo ao mês de dezembro/2019 deve ser recolhido até 20-1-2020, podendo os contribuintes da Capital recolher a parcela do FEEF até 21-1-2020 devido ao feriado de São Sebastião.
CÁLCULO DO ADICIONAL DO FEEF
A fruição de benefício ou incentivo fiscal ficará condicionada ao depósito ao Feef do encargo correspondente ao percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado sem a aplicação do benefício e o imposto com a utilização de benefício.
O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef) tem por finalidade manter o equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro.
FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO
A Lei 8.645, de 9-12-2019, extinguiu o FEEF por conta da criação do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), que tem vigência prevista para 1-1-2020, mas que ainda depende de regulamentação, tais como prazo de recolhimento e códigos de receitas para preenchimento dos documentos de arrecadação.
Ao substituir o FEEF pelo FOT, o legislador argumentou que os principais objetivos era aperfeiçoar a legislação e condicionar o final de sua cobrança ao término do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITTUCIONALIDADE
Em 19-12-2019, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) teve êxito em uma Medida Cautelar solicitando que a Lei 8.645/2019, que criou o Fundo Orçamentário Temporário, só entre em vigor após 90 dias de sua publicação.
Importante!!! Por conta desta Medida Cautelar, a Sefaz-RJ incluiu uma Nota na Lei 8.645/2019 disponível em seu site, informando que sua vigência foi postergada para 13-3-2020, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 04/07 | R$5,48330 |
Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
Euro C | 04/07 | R$5,92690 |
Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |