Reajustados, a partir de 1-1-2020, os valores da Tabela do INSS e do Salário-Família
A Portaria 914 SEPREVT, de 13-1-2020, publicada no Diário Oficial de hoje, 14-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2020, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustadas as multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada no período de 1-1-2020 a 29-2-2020, é a seguinte:
Salário de Contribuição (R$) |
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS (%) |
Até 1.830,29 |
8 |
De 1.830,30 até 3.050,52 |
9 |
De 3.050,53 até 6.101,06 |
11 |
A partir de 1-3-2020, passará a vigorar a seguinte Tabela de Salário de Contribuição:
Salário de Contribuição (R$) |
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS (%) |
Até 1.039,00 |
7,5 |
De 1.039,01 até 2.089,60 |
9 |
De 2.089,61 até 3.134,40 |
12 |
De 3.134,41 até 6.101,06 |
14 |
A Portaria 914 SEPREVT/2020, que revoga a Portaria 9 ME, de 15-1-2019, determinou que, a partir de 1-1-2020, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 04/07 | R$5,48330 |
Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
Euro C | 04/07 | R$5,92690 |
Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |