Aprovada a versão 2020 do programa da Dmed
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 23-12, o Ato Declaratório Executivo 72 Cofis/2019, que aprova o programa gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020).
O programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 a 2019, situação normal, e de 2014 a 2020, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total. O PGD Dmed 2020estará disponível no sítio da RFB na internet, no endereço http://receita.economia.gov.br.
A Dmed é exigida anualmente das empresas prestadoras de serviços médicos e operadoras de planos de saúde contendo informações sobre os usuários de seus serviços. Estão obrigadas a apresentar a Declaração as pessoas jurídicas e equiparadas, nos termos da legislação do Imposto de Renda, as prestadoras de serviços médicos e de saúde; as operadoras de planos privados de assistência à saúde; e as prestadoras de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
A Dmed deve ser entregue à RFB até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |