Receita define regras para acompanhamento tributário diferenciado em 2020
A Receita Federal, através das Portarias 2.135 e 2.136, publicadas no Diário Oficial da União de hoje, estabelecem, respectivamente, os parâmetros relativos à indicação de pessoa jurídica e de pessoa física para serem submetidas ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou ao especial no ano de 2020.
A pessoa jurídica e a pessoa física indicadas para monitoramento permanecerão nessa condição durante os anos subsequentes até que ato normativo superveniente estabeleça novos critérios para indicação.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |