SEPREVT modifica disposições das Normas Regulamentadoras 9, 15 e 28
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, dando prosseguimento a modernização das NR – Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, publica no Diário Oficial desta quarta-feira, 11-12, a Portaria 1.359 SEPREVT, de 9-12-2019, que aprova o Anexo 3 - Calor - da NR-9 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, altera o Anexo nº 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor - da NR-15 - Atividades e Operações Insalubres e o Anexo II da NR-28 - Fiscalização e Penalidades.
O objetivo do Anexo 3 incluído na NR-9 é definir critérios para prevenção dos riscos à saúde dos trabalhadores decorrentes das exposições ocupacionais ao calor.
O empregador deve adotar medidas de prevenção, de modo que a exposição ocupacional ao calor não cause efeitos adversos à saúde do trabalhador.
O empregador também deve orientar os trabalhadores especialmente quanto aos seguintes aspectos:
a) fatores de risco relacionados à exposição ao calor;
b) distúrbios relacionados ao calor, com exemplos de seus sinais e sintomas, tratamentos, entre outros;
c) necessidade de informar ao superior hierárquico ou ao médico a ocorrência de sinais e sintomas relacionados ao calor;
d) medidas de prevenção relacionadas à exposição ao calor, de acordo com a avaliação de risco da atividade;
e) informações sobre o ambiente de trabalho e suas características; e
f) situações de emergência decorrentes da exposição ocupacional ao calor e condutas a serem adotadas.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |