Receita Federal exigirá CPF ou CNPJ nas encomendas e remessas internacionais
A Receita Federal do Brasil exigirá, a partir de 1º de janeiro de 2020, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF/CNPJ/Número do Passaporte do destinatário para ter seu despacho aduaneiro iniciado. A falta dessa informação poderá acarretar a proibição da entrada da encomenda com sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
Essa informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Mas caso não seja feito no momento da compra ou o remetente não a encaminhe juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação em seu sítio da internet, por meio do rastreamento ou por meio do portal "Minhas Importações". Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou Número do Passaporte (estrangeiro), definindo um login e senha.
Após feito o cadastro, será necessário realizar a pesquisa por suas encomendas e realizar a vinculação das encomendas a sua informação no ambiente Minhas Importações. Apenas após a prestação dessa informação é que as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira. Para mais informações, acesse o portal Minhas Importações ou o rastreamento nos links dos correios a seguir:
Minhas Importações
Rastreamento
FONTE: Receita Federal do Brasil.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |