Divulgados os sublimites de receitas para o Simples Nacional em 2020
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 6-12, a Resolução 149 CGSN/2019 que divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário de 2020, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional. Os sublimites serão os seguintes:
– de R$ 1.800.000,00 para os Estados do Acre e do Amapá; e
– de R$ 3.600.000,00 para os demais Estados e Distrito Federal.
Deve-se ressaltar que se aplicam os sublimites vigentes em cada Estado e no Distrito Federal para efeito de recolhimento do ISS devido aos estabelecimentos localizados nos respectivos municípios de sua circunscrição e no Distrito Federal.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |