MP que dispensava empresas de publicar balanços em jornais perde efeito
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 5-12, o Ato Declaratório 68 CN/2019 para estabelecer que a Medida Provisória 892/2019, que altera a Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) e a Lei 13.043/2014, sobre publicações empresariais obrigatórias, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de dezembro.
Segundo a Medida Provisória, as publicações empresariais obrigatórias previstas na Lei das S/A deveriam ser feitas nos sítios eletrônicos da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação, bem como no sítio eletrônico da própria companhia.
Editada em agosto, a medida foi rejeitada na comissão mista em 12 de novembro e nem chegou a ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. O prazo para o Congresso analisar a MP era de 120 dias.
A relatora da MP, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), lamentou a rejeição na comissão mista. Ela apresentou o parecer pela aprovação da medida editada pelo governo. Segundo Soraya, a rejeição de seu relatório mantém "altos custos para as empresas".
A comissão mista, contudo, havia aprovado outro parecer, o da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que concluiu pela inconstitucionalidade da medida provisória. Para a senadora, além de tratar de assunto disciplinado em legislação recente (Lei 13.818/2019), a MP abria espaço para fraudes de documentos eletrônicos e carecia de relevância e de urgência.
Fonte: Agência Câmara.
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