MP cria IR/Fonte escalonado sobre remessas ao exterior de leasing de aeronaves e de viagens
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 27-11, a Medida Provisória 907/2019, que, entre outras, estabelece a incidência escalonada do Imposto de Renda na fonte sobre remessas ao exterior, disciplina a cobrança de autorais e institui agência dedicada ao turismo, conforme a seguir.
Em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31-12-2022, a alíquota IR/Fonte incidente na hipótese de remessa ao exterior a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas, será de:
– 0% até 31-12-2019;
– 1,5% de 1-1-2020 até 31-12-2020;
– 3% de 1-1-2021 até 31-12-2021; e
– 4,5% de 1-1-2022 até 31-12-2022.
Até 31-12-2024 a alíquota do IR/Fonte sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, a serviço, de treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00, será reduzida em:
– 7,9% em 2020;
– 9,8% em 2021;
– 11,7% em 2022;
– 13,6% em 2023; e
– 15,5% em 2024.
Até 31-12-2019 a alíquota está reduzida a 6%.
A MP 907 também dispõe que não incidirá a arrecadação e a distribuição de direitos autorais a execução de obras literárias, artísticas ou científicas no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem e de cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial.
A Embratur deixa de ser um instituto e é transformada em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |