Drei altera diversos atos de registro de empresas
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), através da Instrução Normativa 69/2019, publicada em Diário Oficial de 20-11, altera os seguintes atos:
– Instrução Normativa 11 Drei/2013, que dispõe sobre validade e eficácia dos instrumentos de escrituração mercantil;
– Instrução Normativa 38 Drei/2017, aprova os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Cooperativa e Eireli;
– Instrução Normativa 35/2017, que disciplina o arquivamento de atos de transformação, fusão e cisão de sociedades e Empresários;
– Instrução Normativa 48/2018, que padroniza a formulação de exigências pelas Juntas Comerciais; e
– Instrução Normativa 62/2019, que regulamenta o registro automático de Empresário Individual, Eireli e Sociedade Limitada.
Dentre outras a IN 69 esclarece que, no tocante ao Manual de Registro de Sociedade Limitada, no que se refere ao nome empresarial, a limitada constituída por um único sócio pode ter nome empresarial de tipo firma ou denominação, valendo, para ambos os casos, as regras gerais da sociedade limitada, observada a necessidade de mudança de nome, apenas se for do tipo firma, quando se torna unipessoal por retirada de sócio cujo nome próprio compunha o nome empresarial.
A IN 69/2019 revoga a Instrução Normativa 36 Drei/2017, que dispõe sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |