Estado do RJ normatiza coleta de sangue realizada por profissionais de enfermagem
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta quarta-feira, 6-11, a Lei 8.611-RJ, de 5-11-2019, dispõe sobre a coleta de sangue humano para exames laboratoriais nas unidades de saúde localizadas no estado do Rio de Janeiro.
A coleta de sangue humano nas unidades de saúde localizadas no Estado do Rio de Janeiro, destinada à realização de exames laboratoriais, deverá, obrigatoriamente, manter enfermeiro responsável técnico, legalmente habilitado e registrado junto ao Conselho Profissional.
A referida Lei também determina que os profissionais de enfermagem que atuam na coleta tenham garantido os equipamentos de proteção individual, além de treinamentos teórico e prático, educação continuada e atualização profissional, sempre que novos procedimentos e técnicas forem introduzidos.
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