Beneficiários do INSS que residem no exterior também precisam fazer prova de vida
Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 4-11, a Resolução 707 INSS, de 31-10-2019, que especifica os procedimentos para a comprovação de vida pelos beneficiários que residem no exterior.
Dentre outras normas, destacamos:
– os beneficiários do INSS que residem no exterior deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida, independentemente da forma de recebimento do benefício;
– a não realização da comprovação de vida a cada 12 meses ensejará o bloqueio do crédito, a suspensão ou a cessação do benefício, nos termos da legislação em vigor;
– a comprovação de vida deverá ser emitida pelas representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior;
– a documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS, diretamente pelo beneficiário, nas formas que se seguem:
a) à Agência de Acordos Internacionais responsável pelo acordo com o país de residência do beneficiário;
b) à Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios para residentes em países com os quais o Brasil não mantém Acordo Internacional de Previdência; ou
c) por meio de juntada dos documentos no MEU INSS.
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