Fixados prazos para remessas dos balanços de instituição financeira para Central de Demonstrações
O Banco Central do Brasil, através da Carta Circular 3.981/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 29-10, estabelece, entre outras, prazos para remessa de demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, para fins de constituição da Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, de que trata a Circular 3.964/2019.
As demonstrações a serem remetidas à referida Central são:
– Demonstrações financeiras individuais (Resolução 4.720/2019);
– Demonstrações financeiras requeridas pela legislação societária, de que trata a Lei 6.404/76, ou pela Comissão de Valores Imobiliários;
– Demonstrações financeiras consolidadas com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board – IASB (Resolução 3.786/2009); e
– Demonstrações financeiras consolidadas do Conglomerado Prudencial (Resolução 4.280/2013).
Os documentos devem ser remetidos a partir da data-base de dezembro de 2019, conforme o seguinte cronograma:
– até 90 dias da data-base, para as demonstrações financeiras anuais;
– até 60 dias da data-base, para as demonstrações financeiras semestrais;e
– até 45 dias da data-base, para as demonstrações financeiras intermediárias.
Os documentos relativos às demonstrações financeiras semestral e intermediárias de publicação ou divulgação obrigatória durante o ano de 2019 devem ser remetidos até 30-11-2019. No que se refere aos documentos relativos às demonstrações financeiras anuais, semestrais e intermediárias de publicação ou divulgação obrigatória relativas às datas base compreendidas no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2018 devem ser remetidos até 30-6-2020.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |