Governo do RJ obriga empresas a ministrar palestra sobre violência doméstica aos empregados
Por meio da Lei 8.587-RJ, de 25-10-2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta terça-feira, 29-10, foi determinado que as empresas de grande porte, com mais de 100 empregados, do Estado do Rio de Janeiro, que possuem, em seus quadros, 60% ou mais de funcionários do sexo masculino, ficam obrigadas a oferecer, anualmente, palestra sobre o tema violência doméstica.
A inobservância do disposto na presente Lei acarretará:
a) notificação, estabelecendo prazo de 30 dias para realizar a palestra sobre o referido tema;
b) aplicação de multa no valor de 2.000 UFIRs a cada nova notificação.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |