Aprovada revisão de norma sobre auditoria de estimativas
O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União de hoje, 23-10, a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TA 540 (R2) – Auditoria de Estimativas Contábeis e Divulgações Relacionadas.
A NBC TA 540 (R2) inclui requisitos e orientações que se referem, ou ampliam, como a NBC TA 315 - Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e do seu Ambiente, NBC TA 330 - Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados, NBC TA 450 - Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria, NBC TA 500 - Evidência de Auditoria e outras normas relevantes devem ser aplicadas em relação a estimativas contábeis e divulgações relacionadas. Inclui, também, requisitos e orientação sobre a avaliação de distorções de estimativas contábeis individuais e divulgações relacionadas, e indicadores de possível tendenciosidade da administração.
A referida Norma deve ser aplicada à auditoria de demonstrações contábeis para períodos iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2020, e revoga a NBC TA 540, aprovada pela Resolução 1.223 CFC/2009, e sua alteração (R1).
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |