Produtores rurais do Paraná sem comercialização podem perder cadastro
Os produtores rurais do Paraná devem estar alertas para a possibilidade de terem seu cadastro cancelado. O aviso é feito pela Receita Estadual do Paraná e o cancelamento pode ocorrer a partir do dia 14 deste mês, caso eles não resolvam eventuais pendências junto à prefeitura do município em que estão cadastrados.
O possível cancelamento de cadastros (CAD/PRO) está previsto no Boletim Informativo nº 021/2019, publicado no dia 9 de julho deste ano. Já a relação dos produtores sujeitos ao cancelamento consta no Edital de Notificação 01/2019, publicado em 11/06/2019 no Diário Oficial nº 10.455.
O cancelamento é motivado pela falta de emissão de Nota Fiscal de Produtor por 02 (dois) anos consecutivos, o que caracteriza a cessação de atividade, conforme o subitem 9.1.4 da Norma de Procedimento Fiscal - NPF nº 031/2015.
O titular do cadastro que pretende manter-se ativo deve se dirigir à prefeitura onde está cadastrado (Setor de Nota Fiscal de Produtor Rural) para justificar a falta de comercialização, atendendo no que couber o disposto no item 4.5 da NPF 031/2015.
O produtor rural também deve apresentar todas as notas fiscais para prestação de contas, a fim de sanear as pendências, e se for o caso, apresentar a comunicação de extravio.
Além disso, terá de apresentar a documentação atualizada, inclusive do imóvel.
Fonte: Sefa-PR.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
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Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
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TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |