Estabelecidas novas normas para funcionamento de sociedades de crédito à pequena empresa
O Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial da União de hoje, 26-9, a Circular 3.962/2019, que estabelece novas disposições sobre os procedimentos aplicáveis aos processos de autorização para funcionamento, de cancelamento da autorização para funcionamento, de autorização para alteração de controle societário e para reorganização societária das Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP).
A SCMEPP é a instituição criada para ampliar o acesso ao crédito por parte dos microempreendedores (pessoas naturais) e empresas de pequeno porte (pessoas jurídicas).
Segundo o Bacen, essas instituições são impedidas de captar, sob qualquer forma, recursos do público, bem como emitir títulos e valores mobiliários destinados à colocação e oferta públicas. Por outro lado, podem atuar como correspondentes no país.
As SCMEPP somente podem conceder financiamentos e prestação de garantias às ME e EPP, conforme definidas na Lei Complementar 123/2006, bem como a pessoas físicas no desempenho das atividades relativas ao seu objeto social, definido em lei. Além disso, podem ceder ou adquirir créditos em conformidade com seu objeto social e na forma da regulamentação em vigor.
A fim de obter recursos para suas atividades (operações passivas), podem receber repasses e empréstimos originários de instituições financeiras, de entidades voltadas para ações de fomento e desenvolvimento, inclusive de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), e de fundos oficiais. Podem ainda captar recursos junto aos bancos por meio de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças - DIM.
A Circular 3.962/2019 revoga a Circular 3.182/2003.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |