Governo determina substituição do eSocial e não sua extinção
Segundo notícia veiculada no site do eSocial, nesta terça-feira, 24-9, até que seja publicado o novo leiaute simplificado em substituição ao leiaute atual do eSocial, conforme estabelecido pelo artigo 16 da Lei 13.874, de 20-9-2019, os empregadores deverão seguir prestando as informações ao Sistema, de acordo com o calendário de obrigatoriedade dos grupos.
Confira o cronograma completo:
Eventos Do Esocial |
1º Grupo – Empresas Faturamento anual acima de |
2º Grupo – Demais empregadores e contribuintes com faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões no ano de 2016, exceto os optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º Grupo |
3º Grupo – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Segurado Especial, Produtor Rural Pessoa Física, Entidades Sem Fins Lucrativos, exceto os Empregadores Domésticos |
4º Grupo – Entes Públicos e Organizações Internacionais |
1ª Fase Cadastro do empregador e Eventos de Tabela |
a partir das 8 horas do dia 8-1-2018 |
a partir das 8 horas do dia 16-7-2018 |
a partir das 8 horas do dia 10-1-2019 |
Janeiro/2020 |
2ª Fase Eventos não Periódicos Dados relativos aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas |
a partir das 8 horas do dia 1-3-2018 |
a partir das 8 horas do dia 10-10-2018 |
a partir das 8 horas do dia 10-4-2019 |
A ser estabelecida em Resolução Específica |
3ª Fase Eventos Periódicos compostos por informações da folha de pagamento |
a partir das 8 horas do dia 1-5-2018 |
a partir das 8 horas do dia 10-1-2019 |
a partir das 8 horas do dia 8-1-2020 |
A ser estabelecida em Resolução Específica |
4ª Fase Eventos relativos à SST – Saúde e Segurança do Trabalhador |
Janeiro/2020 |
Julho/2020 |
Janeiro/2021 |
Julho/2021 |
Os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos trabalhadores, bem como aos eventos não periódicos, devem fazê-lo logo, uma vez que o prazo já se esgotou.
Os dados dos trabalhadores alimentarão a nova CTPS Digital, prevista no artigo 15 da mesma Lei.
FONTE: Portal do eSocial
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |