Estendido benefício da redução de valores mínimos de parcelamento
A Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Portaria Conjunta 1.584 RFB-PGFN/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 25-9, mediante alteração da Portaria Conjunta 895 RFB-PGFN/2010, estabelece que para os pedidos de parcelamento efetuados até 31-3-2020, os valores mínimos de cada parcela serão reduzidos para R$ 100,00, quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física, e R$ 10,00 na hipótese de débito de pessoa jurídica em recuperação judicial.
O prazo anterior previsto na Portaria Conjunta 895 seria encerrado em 30-9-2019.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |