Grupo de empregadores |
Quantidade de trabalhadores |
GRUPO 1 |
11.742.710 |
GRUPO 2 |
11.305.264 |
GRUPO 3 |
14.636.866 |
Empregados domésticos |
1.551.713 |
Total de trabalhadores |
39.236.553 |
Até que seja publicado o novo leiaute simplificado em substituição ao leiaute atual do eSocial, conforme estabelecido pela Lei nº 13.874/19, os empregadores deverão seguir prestando as informações ao sistema, de acordo com o calendário de obrigatoriedade dos grupos. Confira o cronograma completo clicando aqui.
Os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos trabalhadores, bem como aos eventos não periódicos, devem fazê-lo logo, uma vez que o prazo já se esgotou. Os dados dos trabalhadores alimentarão a nova CTPS Digital, prevista na mesma lei.
FONTE: eSocial