Portaria do Ministério da Economia disciplina a Carteira de Trabalho Digital
Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 24-9, a Portaria 1.065 SEPREVT, de 23-9-2019, que disciplina a emissão da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico - Carteira de Trabalho Digital.
Dentre outras normas, destacamos:
– a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico;
– a Carteira de Trabalho Digital terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF;
– para a habilitação da Carteira de Trabalho Digital é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br;
– para os empregadores que têm a obrigação de uso do eSocial:
a) a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo;
b) os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;
– a Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |