RFB esclarece contribuição de 20% sobre 13º Salário das empresas sujeitas à desoneração da folha
Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 20-9, o Ato Declaratório 1, de 18-9-2019, que revoga o Ato Declaratório Interpretativo 42 RFB, de 15-12-2011, para determinar que o 13º Salário do ano de 2011 de segurados empregados e trabalhadores avulsos das empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento não sofrerá incidência da contribuição previdenciária de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês.
Desta forma, passa a não incidir a contribuição previdenciária de 20% a cargo das empresas sujeitas à CPRB sobre o valor de 11/12 avos do 13º Salário de 2011 e não somente relativo à competência de dezembro/2011.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |