RFB altera norma para exclusão de áreas não tributáveis na Declaração do ITR
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 28-8, a Instrução Normativa 1.909/2019 que, mediante alteração da IN 1.902/2019, traz nova disposição quanto à exclusão das áreas não tributáveis do ITR da área total do imóvel rural.
Na nova redação, para fins de exclusão das áreas não tributáveis, o contribuinte deverá apresentar ao IBAMA o Ato Declaratório Ambiental (ADA) e, caso já possua inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), informar o número do recibo de inscrição neste cadastro.
Não redação original da IN 1.902 a exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural só seria possível mediante a apresentação do ADA e da informação do nº do recibo do CAR.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
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TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |