CFC cria cadastro nacional de auditores
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução 1.575/2019, publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje, 27-8, institui o Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoas Jurídicas (CNAI-PJ).
Segundo a Resolução, as organizações contábeis que se propõem a explorar serviços de auditoria independente (auditoria independente de informação contábil histórica - NBC TA; de revisão de informação contábil histórica - NBC TR; de asseguração de informação não histórica - NBC TO; e de serviço correlato - NBC TSC) e que se encontram regularmente registradas em Conselho Regional de Contabilidade terão direito ao registro no CNAI-PJ.
As empresas de auditoria cadastradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), até 31-12-2019, podem requerer o CNAI-PJ de forma automática por meio do portal do CFC.
A inclusão no CNAI-PJ implica a participação da organização contábil no programa de Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, de que trata a NBC PA 11, administrado pelo Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade.
O CFC disponibilizará, em seu portal, acesso para a emissão da certidão de registro no CNAI-PJ, incluindo a relação dos sócios e responsáveis técnicos.
A organização inscrita no CNAI-PJ será representada por um sócio inscrito no CNAI, que se encarregará de atender às exigências da Resolução 1.575. O sócio indicado será o responsável por manter os dados cadastrais da organização e dos demais sócios e responsáveis técnicos atualizados no CFC, por meio do seu portal na internet. O sócio responsável deverá informar um endereço eletrônico na web, o qual será por ele aceito como meio de comunicação e recebimento de notificações acerca do cadastro CNAI-PJ.
A Resolução 1.575 produz efeitos a partir de 1-1-2020.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
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Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
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Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
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TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |