IN sobre acolhimento e levantamento de depósitos judiciais na Justiça do Trabalho é alterada
Foi publicado no DeJT – Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, de 19-8, o Ato 313 SEGJUD-GP, de 16-8-2019, que altera a Instrução Normativa 36 TST, de 14-11-2012, aprovada pela Resolução 188 TST, de 14-11-2012, para determinar que os depósitos judiciais na Justiça do Trabalho, realizados em conta judicial, serão efetivados pelo interessado diretamente na instituição financeira depositária (Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal), utilizando-se dos modelos padronizados de guia constantes dos anexos da Instrução Normativa 36 TST/2012.
O boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |