Publicada Portaria que garante um salário-mínimo de pensão por morte
Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 7-8, a Portaria 936 SEPREVT, de 6-8-2019, com efeitos a partir de 1-1-2020, que define como renda formal, para fins de reconhecimento de direito e manutenção dos pagamentos de pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social, a soma dos rendimentos recebidos por mês, igual ou superior a um salário-mínimo, constantes no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
O CNIS será utilizado enquanto não instituído o sistema integrado de dados relativos a segurados e beneficiários de regimes de previdência, de militares, de programas de assistência social, ou de prestações indenizatórias.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |