Aumentado o limite de receita para escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural
A Instrução Normativa 1.903 RFB/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 26-7, traz novos limites de receita bruta total que obrigam à entrega de arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Os novos limites são os seguintes:
– excepcionalmente para o ano-calendário de 2019: receita bruta total superior a R$ 7.200.000,00;
– a partir do ano-calendário de 2020: receita bruta total superior a R$ 4.800.000,00.
O limite anterior havia sido fixado pela IN 1.848 RFB/2018 em R$ 3.600.000,00.
O contribuinte que auferir, no ano-calendário, receita bruta total da atividade rural inferior a esses limites poderá escriturar e entregar o LCDPR.
A entrega do LCDPR deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da pessoa física no respectivo ano-calendário, assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |